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Programa de Parceiros

Contrato Programa de Parceiros

Versão 18.09.23

Este instrumento contém as condições gerais que regem a participação no Programa de Parceiros da SafetyMails. Ao aceitar estas condições, Você, doravante denominado como PARCEIRO ou CANAL PARCEIRO, aceita todas as cláusulas deste CONTRATO;

SAFETYMAILS DIGITAL MARKETING LTDA, sociedade limitada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.527.773/0001-63, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida Nilo Peçanha, 50, grupo 1201 – Centro – CEP: 20020-100, neste ato devidamente representada nos termos de seu Contrato Social doravante denominada simplesmente “SAFETYMAILS”, estabelece as presentes condições para o Contrato de Parceria para o Agenciamento de Serviços, considerando:

  1. A SafetyMails é uma empresa de marketing direto, detentora de uma tecnologia que realiza a verificação e validação de endereços de correio eletrônico (e-mail) no formato de Software as a Service (“SaaS”);
  2. O Parceiro tem interesse de promover os serviços da SafetyMails perante terceiros, indicando empresas que possam estar interessadas na contratação desse tipo de serviço, visando a aquisição de novos clientes e/ou aumento da sua receita empresarial;
  3. As Partes utilizam do Princípio da boa-fé contratual para o cumprimento das obrigações estipuladas neste instrumento;

1- OBJETO DA PARCERIA

1.1 – Regulada pelos artigos 710 a 721 do Codigo Civil (CAPÍTULO XII – Da Agência e Distribuição), a SafetyMails credencia o Parceiro para a divulgação e promoção dos seus serviços;

1.2 – Este documento não confere ao Parceiro nenhum direito de exclusividade, seja de território, seja de carteira de clientes. Desta maneira, a SafetyMails está autorizada a nomear quantos outros parceiros for do seu interesse;

1.3 – Este documento não implica na nomeação do Parceiro como procurador da SafetyMails para nenhuma finalidade ou ato;

1.4 – O Parceiro não terá poderes para conclusão de qualquer contrato que vincule a SafetyMails, podendo, tão somente, indicar os seus serviços;

2- DO PROGRAMA

2.1 – Este programa é voltado para a divulgação e agenciamento dos serviços da SafetyMails por intermédio de indicações para vendas;

2.2 – O programa de canais parceiros categoriza os seus Parceiros de acordo com requisitos pré-determinados, conforme previsto neste contrato, sendo elas: Member, Silver, Gold, Platinum e Diamond;

2.3 – A avaliação para alteração de categorização dos parceiros é realizada mensalmente;

  1. A SafetyMails pode, baseada nos critérios das categorias, realocar o Parceiro em uma categoria superior ou inferior a atual, passando a vigorar as regras da nova categoria no mês seguinte à recolocação;

DAS INDICAÇÕES

2.4 – Uma indicação é o processo em que o Parceiro entrega informações sobre uma oportunidade comercial para o serviço de validação de emails da SafetyMails, e deve ser feito através de preenchimento obrigatório por todos os Parceiros da SafetyMails;

  1. As indicações de novos leads deverão ser realizadas somente através de formulário específico disponibilizado em https://forms.gle/VsCRd8QhvmoRFW1VA;

2.5 – Se Parceiros distintos realizarem a indicação de uma mesma oportunidade comercial, a indicação será concedida ao primeiro Parceiro que realizar o cadastro na página destinada a este fim, contemplando todos os dados necessários;

2.6 – Uma vez realizada a indicação por um Parceiro, esta poderá ser aprovada ou reprovada pela SafetyMails. Uma indicação será reprovada se:

  1. A indicação já foi previamente aprovada para outro Parceiro do Programa; e/ou
  2. A indicação já está sendo desenvolvida pela equipe de vendas da SafetyMails; e/ou
  3. A indicação já foi indicada pelo Programa, gerando comissionamento;

2.7 – O Parceiro não pode possuir qualquer vínculo empregatício ou societário com a empresa Indicada, sob pena de não ser reconhecida a indicação e não ser remunerado pela SafetyMails;

2.8 – A indicação terá prazo de validade de 03 (três) meses, independentemente do nível de parceria do Parceiro solicitante;

2.9 – Em casos onde a negociação ultrapassar o prazo de validade da indicação, será necessário um novo Registro, sujeito a aprovação conforme os critérios descritos neste contrato para continuar usufruindo dos benefícios a ele atrelado;

DA APURAÇÃO DAS COMISSÕES

2.10 – As comissões são apuradas mensalmente pela SafetyMails, até o 5º (quinto) dia útil, levando em consideração as operações que já tenham sido quitadas (pagas) na plataforma da SafetyMails;

  1. Contas de clientes indicados com pagamento pendente terão o seu comissionamento pago somente na próxima apuração;

2.11 – Os totais devidos de comissionamento serão calculados através da seguinte equação: Comissão = %comissãoPAYG + %comissãoMRR + prêmio – despesas bancárias, sendo

  1. Percentual comissãoPAYG: percentual baseado no valor das vendas de compras avulsas de créditos no período apurado;
  2. Percentual comissãoMRR: percentual baseado no valor das vendas de assinaturas de créditos no período apurado, de maneira recorrente, isto é, assinaturas que tenham sido feitas em apurações anteriores e que se mantiveram ativas farão parte do total a comissionar;
  3. Prêmio: valor em dinheiro oferecido de maneira livre e pontual pela SafetyMails sob regência de uma regra estabelecida (ex: parceiro que atingiu uma meta específica);
  4. Despesas bancárias: eventuais tarifas bancárias de transferência (PIX ou TED, por exemplo);

2.12 – O percentual de comissionamento varia de acordo com a categoria do Parceiro, de acordo com a tabela abaixo:

Comissionamento
NívelPAYGMRR
MEMBER5,00%8,00%
SILVER7,50%10,00%
GOLD10,00%12,00%
PLATINUM12,50%16,00%
DIAMOND15,00%20,00%

2.13 – Havendo atraso ou inadimplência do cliente, o pagamento devido ao Parceiro ficará suspenso, até que ocorra o efetivo recebimento pela SafetyMails;

DA APURAÇÃO DA PONTUAÇÃO DO PARCEIRO

2.14 – O Canal Parceiro será também avaliado mensalmente através de uma pontuação, chamada de “Score do Canal Parceiro”, que será composto de: Score Social + Score de Vendas PAYG + Score de Vendas MRR (recorrentes) – Score Churn;

  1. As pontuações sociais serão apuradas mensalmente pela SafetyMails, levando em consideração relatório enviado pelo Parceiro ou o número de marcações que o gestor dos Canais Parceiros da SafetyMails encontrar, caso não receba relatório do Parceiro.
  2. As pontuações serão regidas pela tabela abaixo:
Pontuação Social
InstagramLinkedInEmail MKTBlogVídeo CaseReferralCase Blog
50 pts50 pts200 pts300 pts500 pts150 pts300 pts
  1. Para que uma pontuação social de uma publicação seja considerada válida, as regras são as seguintes:
    1. Instagram: post ou reels (não vale stories) marcando o perfil da SafetyMails OU compartilhamento de publicação da SafetyMails
    2. LinkedIn
      1. post (não vale stories) autoral marcando o perfil da SafetyMails 
      2. compartilhamento de post publicado pela SafetyMails
    3. Email MKT
      1. Envio de um email para a sua lista qualificada de clientes, promovendo a SafetyMails ou um de seus conteúdos (com webinários, palestras, ações promocionais);
      2. Envio de um email para a sua lista qualificada de clientes, promovendo um conteúdo do blog da SafetyMails;
    4. Blog
      1. Publicação de post autoral do Canal Parceiro, com backlink apontando para o website da SafetyMails (www.safetymails.com);
    5. Vídeo Case:
      1. Vídeo gravado em 1080p, formato horizontal, apresentando um case de sucesso de um cliente do canal parceiro utilizando a SafetyMails;
      2. Vídeo gravado pela SafetyMails via stream, apresentando um case de sucesso de um cliente do canal parceiro utilizando a SafetyMails;
    6. Referral (indicações): um cliente gerado pelo Canal Parceiro é levado a um portal de indicações (Capterra, Software Advice, etc)
    7. Case Blog
  2. A pontuação (score) relacionado às vendas é validado da seguinte maneira:
  1. Venda avulsa (PAYG): a pontuação é equivalente ao valor da venda concretizada e paga (ex: R$ 400,00 = 400 pontos)
  2. Venda de assinatura mensal (MRR): a pontuação é equivalente ao dobro do valor da venda concretizada e paga (ex: MRR de R$ 400,00 mensais = 800 pontos)
  3. Churn

DOS ACEITES

2.15 – Após a apuração, a SafetyMails enviará os resultados ao Parceiro, contendo:

  1. Resultado da apuração das comissões
  2. Resultado do Score do Canal Parceiro
  3. Eventuais prêmios concedidos
  4. Total do comissionamento em Reais
  5. Estado atual dos requisitos da categoria do parceiro
  6. Manutenção ou alteração do nível do canal parceiro

2.16 – O Parceiro terá 3 (três) dias corridos para enviar nota fiscal no valor estipulado para:

SAFETYMAILS MARKETING DIGITAL LTDA
CNPJ 22.527.773/0001-63
CEP 20020-100 – AV. NILO PEÇANHA, 50, SALA 1201 – CENTRO – RIO DE JANEIRO / RJ

2.17 – A SafetyMails fará o pagamento do valor da Nota Fiscal via transferência bancária (TED) ou PIX em até 3 (três) dias úteis após o aceite;

2.18 – As notas fiscais que não forem emitidas no mesmo mês do relatório enviado pela SafetyMails terão as suas comissões canceladas automaticamente, sendo extinto o direito do Parceiro em relação ao referido valor;

CATEGORIAS E REQUISITOS DOS PARCEIROS

2.19 – Os Canais Parceiros serão categorizados, avaliados e comissionados de acordo com a tabela abaixo:

NÍVELPAYGARRLEADS
MemberR$ 6.000 /ano (500/m)R$ 3.600 /ano (300/m)2 indicações /mês (24 /ano)
SilverR$ 18.000 /ano (1.500/m)R$ 7.200 /ano (600/m)3 indicações /mês (36 /ano)
GoldR$ 30.000 /ano (2.500/m)R$ 10.800 /ano (900/m)5 indicações /mês (60 /ano)
PlanitumR$ 42.000 /ano (3.500/m)R$ 14.400 /ano (1.200/m)9 indicações /mês (108 /ano)
DiamondR$ 60.000,00 (5.000/m)R$ 18.000 /ano (1.500/m)12 indicações /mês (144 /ano)

3- OBRIGAÇÕES

DO PARCEIRO

3.1 – O Parceiro obriga-se a:

  1. O Parceiro desenvolverá as atividades previstas no Contrato com todo zelo, sigilo, diligência e honestidade, observada a legislação vigente
  2. Responsabilizar-se pelos atos praticados por si ou por seus empregados e prepostos, representantes e sócios, que gerem danos de qualquer natureza à SafetyMails ou a terceiros durante a execução deste contrato
  3. Manter sempre atualizado seu cadastro junto à SafetyMails, informando, imediatamente, sempre que houver quaisquer alterações em seus dados, tais como endereço, telefone e e-mail para contato;
  4. Respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal nº 13.709/2018) ou outras leis de proteção de dados aplicáveis, inclusive quanto à obtenção de consentimento ou outra hipótese legal de tratamento exigida por lei e a observância dos princípios, sendo integralmente responsável pelas operações de tratamento de dados pessoais que realizar;
  5. Não citar em qualquer momento que é um empregado, representante, franqueador ou algo que sugira vínculo à SafetyMails, nem tampouco falar em seu nome ou fazer-se passar pela SafetyMails;
  6. Cumprir os requisitos mínimos de permanência no Programa de Parceiros:
    1. Presença em todas as reuniões de parceiros, com tolerância de até 2 (duas) faltas seguidas ou 3 faltas ao longo de um ano, sendo passível de descredenciamento do programa;
    2. Realizar o número mínimo de indicações mensais do seu nível de parceiro, sendo passível de descredenciamento do programa;

DA SAFETYMAILS

3.2 – A SafetyMails obriga-se a:

  1. Disponibilizar os seus serviços segundo o seu SLA (service level agreement);
  2. Prestar informações necessárias sobre o serviço para que o Parceiro possa se manter atualizado
  3. Comunicar sempre o Parceiro qualquer mudança no escopo dos serviços, mudanças de planos, estratégias de marketing, sempre em tempo hábil;
  4. Informar ao Parceiro sobre eventuais mudanças neste contrato e nos requisitos e benefícios dados aos Parceiros;
  5. Desenvolver e disponibilizar material técnico para contribuir no agenciamento dos serviços da SafetyMails;
  6. Informar sobre quaisquer atualizações do seu serviço que por ventura venha a lançar, porém não está obrigada a atualizar esses serviços oferecidos para atender a demandas de customização específicas de um Canal Parceiro e/ou seus clientes
  7. Realizar o pagamento dos comissionamentos de acordo com o previsto neste contrato;

4- PRAZO DO CONTRATO

4.1 – O contrato terá vigência de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura, sendo renovado automaticamente, salvo se alguma das partes se manifestar por escrito de forma contrária à prorrogação até o último dia de sua vigência.

5- ENCERRAMENTO

RESILIÇÃO

5.1 – Qualquer das Partes poderá, independente de motivação, resilir o presente instrumento, desde que notifique por escrito à Parte contrária com 30 (trinta) dias de antecedência, período no qual as obrigações recíprocas continuarão vigentes.

RESCISÃO

5.2 – A SafetyMails poderá rescindir o presente instrumento mediante simples notificação via email nos seguintes casos:

  1. Inadimplemento por parte do Parceiro de qualquer obrigação prevista neste contrato e em suas respectivas políticas, quando não sanada a falha após o prazo de 30 (trinta) dias contados da notificação enviada pela SafetyMails para a tomada de providências;
  2. Descredenciamento, caso o Canal Parceiro:
    1. Falte a 3 reuniões online no ano ou a 2 reuniões consecutivas;
    2. Não realize o número mínimo de indicações em um mês;
  3. Rescisão imediata, caso o Parceiro ceda a terceiros a execução total ou parcial deste contrato, ainda que de maneira informal, sem o prévio consentimento por escrito da SafetyMails;
  4. Caso o Parceiro tenha contra si distribuição de pedido de falência, de liquidação judicial ou extrajudicial, ou ainda, de recuperação judicial, resultando em rescisão imediata do contrato.
  5. Caso o Parceiro sofra condenação definitiva em ação judicial não mencionada na alínea anterior, a qual afete a operação ou negócio da SafetyMails, ou seu bom nome e reputação;
  6. Apresentação pelo Parceiro em relação à SafetyMails de relatórios e declarações fraudulentas ou falsas, incluindo, sem limitação, reivindicações para qualquer reembolso, crédito, abatimento, incentivo, desconto ou outro pagamento a seu favor, resultando em rescisão imediata;
  7. Descumprimento, pelo Parceiro, das disposições relativas à proteção de dados pessoais deste Contrato, ou infração à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal n.º 13.709/2018) ou outras leis de proteção de dados aplicáveis; 

5.3 – O Parceiro poderá rescindir o presente instrumento mediante simples notificação por escrito nos seguintes casos:

  1. Inadimplemento por parte da SafetyMails de qualquer obrigação prevista neste contrato, quando não sanada a falha após o prazo de 30 (trinta) dias contados a notificação enviada pela SafetyMails para a tomada de providências;
  2. Caso a SafetyMails tenha contra si distribuição de pedido de falência, de liquidação judicial ou extrajudicial, ou, ainda, de recuperação judicial.

5.4 – Nenhuma comissão ou benefício será devido ao Parceiro após a data da extinção do contrato, mesmo nos casos em que os clientes agenciados por este efetuem pagamentos após a referida data.

5.5 – Em caso de rescisão por culpa da SafetyMails ou resilição por iniciativa desta, o Parceiro terá direito a todas as comissões referentes aos pagamentos efetuados pelos clientes agenciados, até a extinção do contrato de parceria. Não serão devidas quaisquer comissões referente a negociações iniciadas ou concluídas, após o encerramento deste contrato. Estes pagamentos serão limitados às comissões de vendas, não sendo devidos, portanto, os bônus de retenção.

5.6 – Para recebimento do comissionamento devido, o Parceiro deverá atender aos prazos informados por email para apresentação da nota fiscal. Caso o Parceiro não cumpra o prazo, o Parceiro concorda no não recebimento dos valores.

6- PENALIDADES

6.1 – O Parceiro deverá indenizar a SafetyMails por todos os prejuízos, de qualquer natureza, aí incluídos, mas não limitados aos danos materiais, danos morais, lucros cessantes e qualquer outro que vier a causar a esta, ou a terceiros em razão deste instrumento.

6.2 – Incluem-se no dever de indenizar, as condenações judiciais que a SafetyMails vier a sofrer em razão de atos praticados pelo Parceiro, sendo inseridos neste caso o valor da indenização, além das condenações, as despesas com honorários advocatícios e custas processuais

7- PROPRIEDADE INTELECTUAL

7.1 – O Parceiro reconhece que a Propriedade Intelectual de todos os produtos e serviços que serão por ele divulgados e prospectados em razão deste instrumento pertencem integral e exclusivamente à SafetyMails.

8- RELAÇÃO ENTRE AS PARTES

INDEPENDÊNCIA DAS PARTES

8.1 – As Partes dâo ciência e concordam que empregados, dirigentes, subcontratados ou sócios de ambas as Partes não possuem qualquer vínculo empregatício com a outra, exercendo as suas atividades com autonomia e independência;

8.2 – Toda e qualquer atividade desenvolvida pelo Parceiro relacionada ou em decorrência deste contrato será de sua inteira responsabilidade, respondendo individualmente ao Poder Público;

OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS

8.3 – Este contrato é de natureza estritamente civil. Desta forma, não há qualquer vínculo empregatício entre o Parceiro, seus empregados, dirigentes ou prepostos e a SafetyMails, e vice e versa.

8.4 – O Parceiro não possui qualquer vínculo empregatício ou de subordinação com a SafetyMails, podendo desempenhar suas atividades na forma pactuada neste Contrato e em conformidade com sua área de atuação, podendo firmar contrato com terceiros, sem qualquer exclusividade, inclusive concorrentes com os produtos e serviços comercializados pela SafetyMails.

9- ANTICORRUPÇÃO

9.1 – As partes obrigam-se a observar plenamente todas as leis anticorrupção aplicáveis, incluindo aquelas das jurisdições em que são registradas e da jurisdição em que o Contrato de Parceria em questão será cumprido, se diversa daquela.

9.2 – As partes poderão rescindir o Contrato de Parceria, suspender ou reter o pagamento se tiver convicção de boa-fé que a outra parte infringiu, ou que haja indícios de infração a quaisquer leis anticorrupção.

9.3 – A parte prejudicada não será responsável por ações, perdas ou danos decorrentes ou relacionados ao não cumprimento pela outra parte de qualquer dessas leis ou desta cláusula anticorrupção ou relacionados à rescisão do Contrato de Parceria, devendo esta indenizar e eximir a parte prejudicada de quaisquer dessas ações, perdas ou danos.

10- CONFIDENCIALIDADE

10.1 – Informações Confidenciais (“Informações Confidenciais”) significam todos os documentos, programas de computador e documentação, relatórios, dados financeiros ou outros dados, registros, formulários, ferramentas, produtos, serviços, metodologias, pesquisa presente e futura, conhecimento técnico, planos de marketing, segredos comerciais, industriais e outros materiais de propriedade da Parte que os revelou, que estejam sob sua posse, obtidos pela outra Parte durante a elaboração da proposta comercial ou no curso da prestação dos serviços, sejam tangíveis ou intangíveis, armazenados ou não, compilados ou reduzidos a termo, seja física, eletrônica ou graficamente, por escrito ou qualquer meio.

10.2 – As partes concordam que as Informações Confidenciais devem, durante a vigência deste Contrato de Parceria, e mesmo após o seu término, permanecer como propriedade da parte fornecedora e deverão ser mantidas e tratadas em caráter confidencial e não devem ser usadas, reproduzidas, copiadas ou divulgadas, de forma alguma, no todo ou em parte ou usadas, reproduzidas, copiadas ou divulgadas para fim diverso da realização do Contrato.

10.3 – As partes não devem usar ou permitir que quaisquer representantes, administradores, diretores, assessores, funcionários, advogados, prepostos, clientes ou quaisquer outras pessoas sob sua responsabilidade usem as Informações Confidenciais de qualquer maneira que seja prejudicial à parte fornecedora.

10.4 – As partes declaram que assumem a integral responsabilidade pela obrigação de manter em estrita confidencialidade e sigilo todas as Informações Confidenciais e quaisquer outras informações a que tiver acesso ou conhecimento, nos termos acima consignados, respondendo civil e criminalmente pela sua observância, sob pena de incidir nas cominações previstas na legislação pertinente, especialmente as dos artigos 153 e 154 do Código Penal, artigo 18 da Lei nº. 7.492, de 16.06.1986 e artigo 10 da Lei Complementar nº. 105, de 10.01.2001.

10.5 – As partes declaram que se obrigam a manter e observar o dever de sigilo aqui previsto, integralmente, sem limitação de tempo, mesmo após a rescisão do Contrato, por qualquer que seja o motivo.

11- PROTEÇÃO DE DADOS

11.1 – As Partes se comprometem a tratar os dados pessoais eventualmente envolvidos na confecção e necessários à execução do Contrato, única e exclusivamente, para cumprir com a finalidade a que se destinam e em respeito a toda a legislação aplicável sobre segurança da informação, privacidade e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n. 13.709/2018), sob pena de incidência de multa por descumprimento contratual, sem prejuízo de perdas e danos.

12- CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES

12.1 – O Parceiro não poderá ceder, sublicenciar, subcontratar, transferir ou dispor de quaisquer direitos e obrigações suas no âmbito deste Contrato, salvo no caso de empresas filiais ou do mesmo grupo econômico, mediante comprovação através de apresentação dos documentos comprobatórios.

12.2 – Em caso de cessão que altere o país cadastrado na conta, o Parceiro concorda com a alteração de moeda para pagamento.

13- NOTIFICAÇÕES

13.1 – Notificações podem ser feitas pelas Partes através dos canais oficiais de comunicação;

13.2 – Para comunicação, a SafetyMails utilizará os dados constantes do cadastro do Parceiro, razão pela qual essas informações deverão estar sempre atualizadas;

13.3 – O Parceiro dá ciência de que a SafetyMails utilizará meios como telefone, aplicativos de mensagem instantânea, entre outros, para estabelecer contato;

13.4 – O Parceiro tem à sua disposição os seguintes canais oficiais de comunicação:

  1. Email: [email protected]
  2. Telefone:  +5521 99725-5500
  3. Whatsapp: +5521 99725-5500 ou https://wa.me/5521997255500 
  4. Telegram: +5521 99725-5500 ou https://t.me/safetymailspartners 
  5. Agregador de hyperlinks: https://linkr.bio/SafetyMailsPartnersBR 

13.5 – Comunicações enviadas para o Parceiro serão consideradas entregues 3 (três) dias úteis após o envio.

13.6 – O Parceiro também será incluído no grupo de Canais Parceiros da SafetyMails do Whatsapp e/ou do Telegram, onde serão feitos comunicados coletivos.

14- USO DA MARCA SAFETYMAILS

14.1 – O Canal Parceiro poderá utilizar a logo do programa de parceiros da SafetyMails e o selo de parceria, de acordo com a sua categoria, devendo observar o regulamento do uso de marcas da SafetyMails.

14.2 – O seu uso deverá servir apenas para fins de divulgação desta Parceria e dos serviços prestados pela SafetyMails, sendo vedado qualquer outro uso;

14.3 – O uso não autorizado/em desacordo da logo e do selo de parceria torna o Parceiro passível de encerramento da participação do programa de parceria e das sanções previstas em penalidades.

15- DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1 – A SafetyMails poderá alterar quaisquer das disposições deste contrato e de seus documentos integrantes, quando houver, a qualquer momento. Ao realizar esta modificação, a SafetyMails publicará as alterações e atualizará a versão do contrato.

15.2 – O Parceiro será notificado das alterações que entrarão em vigor assim que forem publicadas;

15.3 – O Parceiro pode não concordar com as alterações, tendo o prazo máximo de 10 (dez) dias após a notificação para rescindir, sem qualquer ônus, o presente Contrato, aplicando-se o previsto no item Resilição deste Contrato.

15.4 – Ultrapassado o prazo, sem manifestação do Parceiro, as alterações passarão a integrar, para todos os efeitos legais, os termos deste Contrato.

15.5 – As Partes garantem, mutuamente, que se absterão da prática de qualquer conduta indevida, irregular ou ilegal, e que não tomarão qualquer ação, uma em nome da outra e/ou que não realizarão qualquer ato que venha a favorecer, de forma direta ou indireta, uma à outra, ou qualquer uma das empresas dos seus conglomerados econômicos, contrariando as legislações aplicáveis no Brasil ou no exterior.

16- LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Fica eleito o Foro da Capital do Estado do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer pleitos oriundos do presente Contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a sê-lo.

Este contrato considerar-se-á celebrado e obrigatório entre as Partes, sendo que o Parceiro declara ter lido e compreendido todos os termos e condições deste instrumento, razão pela qual é recomendável que o Parceiro imprima uma cópia deste documento para futura referência.

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